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Prova de capacidade técnica com arma de fogo, realizada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal, é essencial para adquirir, renovar ou portar armas de fogo e obter o CR para se tornar CAC.

Posse de Arma de Fogo Curta, Revólver/Pistola: Como é a Prova de Capacidade Técnica com Arma de Fogo (Prova de Tiro)

A obtenção da posse de arma de fogo no Brasil exige que o interessado passe por uma série de requisitos legais e técnicos, sendo um deles a realização da prova de capacidade técnica com arma de fogo ( Teste de Tiro). Esta avaliação é obrigatória e apenas pode ser realizada por um instrutor de armamento e tiro credenciado na Polícia Federal, e tem como objetivo comprovar que o solicitante possui as habilidades necessárias para manusear uma arma de fogo de maneira segura e também que possui o mínimo de precisão nos disparos, conforme regra que será explicada mais a frente. A seguir, detalharemos como é estruturada a prova e os critérios utilizados para sua aprovação.

Quem Deve Fazer a Prova para Posse de Arma de Fogo?

A prova de capacidade técnica para posse de arma de fogo é exigência para toda pessoa que deseja entrar com a solicitação para compra de pistolas e/ou revólveres, para mantê-la em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Esta exigência faz parte do processo de obtenção de autorização emitida pela Polícia Federal, conforme as normas legais.

O que é Avaliado na Prova de Posse de Arma de Fogo?

A prova de capacidade técnica avalia diferentes aspectos do manuseio de armas de fogo. As principais competências analisadas são:

1.Conhecimentos Teóricos
O exame teórico é composto de uma prova objetiva, composta por 20 questões, distribuídas as questões da seguinte forma:

    • Regras de Segurança: 6 questões;
    • Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;
    • Conduta no estande: 03 questões; e
    • Legislação Brasileira sobre armas de fogo: 05 questões.

    Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação. Isso consta no anexo da IN 111/2017/DPF.

    Para auxiliar os estudos do candidato na parte teórica, é disponibilizado uma cartilha no sitio da Polícia Federal.

    2. Parte Prática da Prova para Posse de Arma de Fogo
    A parte prática é realizada em um estande de tiro, sob a supervisão de um instrutor armamento de tiro credenciado pela Polícia Federal. O objetivo é avaliar se o candidato é capaz de:

    • Manusear a arma corretamente, respeitando todas as normas de segurança;
    • Carregar e descarregar a arma de forma segura;
    • Executar disparos com precisão em um alvo a uma distância predefinida.

      Detalhes da Prova Prática

      O instrutor observará se o candidato:

      • Mantém o dedo fora do gatilho enquanto não estiver preparado para disparar;
      • Aponta a arma sempre em direção segura;
      • Verifica a condição da arma (se está carregada ou descarregada).

      Disparos no Alvo

      A prova prática com arma de fogo curta raiada segue os ditames do anexo da IN 111/2017/DPF e é realizada nas distâncias de 5 e 7 metros. O candidato utiliza o armamento que pretende registrar, ou seja, faz a prova com pistola ou revólver, a depender da que deseja comprar. A prova é igual, porém é obrigatório ser realizada com o tipo de armamento que o candidato deseja adquirir.

      Segue abaixo, como se dá a prova prática, conforme IN 111/2017/DPF:

      Do Alvo: Silhueta humanoide, padrão SAT/ANP//PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) à 0 (zero) pontos.

      Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

      Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

      Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta)
      segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

      Quanto ao sistema de acionamento:
      a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;
      b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e
      c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação
      simples. Nos revólveres todos os disparos em ação dupla.


      Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada.
      Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação
      máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta) pontos
      possíveis.
      Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição
      de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias

      Observações:
      1
      ) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança
      deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo Instrutor da PF ou
      credenciado; e
      2) Caso o avaliando venha a infringir as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério
      do Instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

      Dicas para Aprovação

      • Estude as regras de segurança: Essas são essenciais tanto na prova teórica quanto prática.
      • Pratique regularmente: Familiarize-se com o manuseio da arma que será utilizada.
      • Use os equipamentos corretos: Utilize óculos de proteção e abafadores durante a prova.

      Conclusão

      A prova de capacidade técnica para posse de arma de fogo é um passo fundamental para pleitear junto a Polícia Federal a sua concessão. Passar por esse processo com sucesso requer preparação adequada e responsabilidade. Trabalhar com um instrutor de tiro qualificado aumenta significativamente as chances de aprovação e garante que o candidato esteja apto a manusear uma arma curta com segurança.

      É do Rio de Janeiro e tem alguma dúvida, fale com o Instrutor de Tiro Ricardo Gonçalves.
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