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Prova de capacidade técnica com arma de fogo, realizada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal, é essencial para adquirir, renovar ou portar armas de fogo e obter o CR para se tornar CAC.

Prova de Aptidão para Porte de Arma de Fogo: Guia Completo para o Exame Regulado pela Instrução Normativa nº 111/2017 da Polícia Federal

A prova de aptidão para porte de arma de fogo, normatizada pela Instrução Normativa nº 111/2017 da Polícia Federal, é um procedimento essencial para quem deseja obter ou renovar o direito de portar uma arma no Brasil. O exame avalia o conhecimento teórico e a habilidade prática do candidato, garantindo que ele está apto a manejar armamentos com segurança e responsabilidade. Neste guia, vamos explicar detalhadamente como funciona cada etapa da prova, destacando pontos importantes para clubes de tiro, instrutores de tiro, e candidatos ao porte.

Objetivo da Prova de Aptidão

O objetivo da prova para porte de arma de fogo é avaliar se o candidato possui competência para portar uma arma de fogo de forma segura, conforme os padrões exigidos pela legislação brasileira. Isso inclui o entendimento das normas de segurança, legislação sobre armamento e a habilidade de disparar com precisão. A aprovação no exame é requisito para a emissão do porte de arma, que permite ao cidadão portar o armamento de maneira velada.

Estrutura da Prova de Aptidão para Porte de Arma de Arma de Fogo

1. Prova Teórica

A prova de capacidade técnica avalia diferentes aspectos do manuseio de armas de fogo. O exame teórico é composto de uma prova objetiva, composta por 20 questões, distribuídas da seguinte forma:

  • Regras de Segurança: 6 questões;
  • Nomenclatura e funcionamento de peças: 06 questões;
  • Conduta no estande: 03 questões; e
  • Legislação Brasileira sobre armas de fogo: 05 questões.

Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta avaliação. Isso consta no anexo da IN 111/2017/DPF.

Para auxiliar os estudos do candidato na parte teórica, é disponibilizado uma Cartilha de Armamento e Tiro no sitio da Polícia Federal.

2. PROVA PRÁTICA PARA FINS DE PORTE DE ARMA DE FOGO

A parte prática visa verificar a habilidade do candidato no manuseio e sua precisão nos disparos com a arma de fogo. A prova se da da seguinte forma:

PARTE I

Do Alvo Silhueta humanoide: padrão SAT/ANP/PF, com zonas de pontuação decrescente de 5 (cinco) a 0 (zero) pontos.

Distância do atirador ao alvo: 10 (dez) tiros a 5 metros e 10 (dez) tiros a 7 metros.

Quantidade total de tiros: 20 (vinte) tiros.

Tempo de duração: 20 (vinte) segundos para cada sequência de 05 (cinco) tiros ou 40 (quarenta)
segundos para cada sequência de 10 (dez) tiros.

Quanto ao sistema de acionamento:

a) Para armas de ação simples: mecanismo de disparo armado e travado;

b) Para armas de ação dupla: disparos em ação dupla; e

c) Para armas de dupla ação: nas pistolas, o primeiro disparo em ação dupla e os demais em ação
simples. Nos revólveres, todos os disparos em ação dupla.

Da munição: Original, PROIBIDO o uso de munição recarregada

Da aprovação: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da
pontuação máxima do alvo, ou seja, 30 (trinta) pontos em cada distância, do total dos 50 (cinquenta)
pontos possíveis.

Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição
de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Observações:

1) O avaliando iniciará a prova na posição de retenção. As armas que contenham travas de segurança
deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo instrutor credenciado ou da PF; e

2) Caso o avaliando infrinja as normas de segurança e/ou conduta no estande de tiro, a critério do instrutor avaliador, dada a gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame.

PARTE II

Do alvo de quatro cores: 24 (vinte e quatro) disparos, divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos
cada, no tempo máximo de 10” (dez segundos por série) a 7 (sete) metros, contra alvo do tipo fogo
central, padrão Serviço de Armamento e Tiro – SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm, subdividido em quatro
cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do instrutor de tiro. Será
considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou
seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

Para os 24 (vinte e quatro) disparos, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3
(três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas.

Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar
disparo acidental.
Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

  • após o apito do término do tempo de 10 (dez) segundos estipulado;
  • Caso acerte a cor diferente da comandada.


Obs.: Caso não acerte o alvo (conjunto das 4 cores), perderá aquele tiro, sem sofrer penalidade.
Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará
novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos, de forma que o candidato possa completar o número de disparos previstos. O Instrutor de Armamento e Tiro credenciado ou da PF, aplicador do teste para a concessão do Porte de Arma de Fogo, deverá, a cada série, verificar e demarcar os locais de perfuração nos alvos.


Da reprovação: o candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição
de habilidade de tiro real, podendo requerer nova avaliação após 30 (trinta) dias.

Processo de Avaliação e Emissão do Laudo

Ao final do exame para porte de arma de fogo, o instrutor preenche o laudo de capacidade técnica, que é o documento oficial exigido para encaminhar o pedido de porte de arma de fogo à Polícia Federal. Esse laudo deve conter:

  • Dados completos do candidato.
  • Resultado das avaliações teórica e prática.
  • Identificação do instrutor e do clube ou stand de tiro onde foi realizada a prova.
  • Identificação do armamento utilizado na prova

O laudo deve ser assinado pelo instrutor de tiro credenciado.

Importância do Clube e Stand de Tiro

A escolha de um clube ou stand de tiro qualificado é essencial para o sucesso na prova de aptidão parta porte de arma de fogo. Esses locais devem oferecer:

  • Estrutura adequada: Alvos bem posicionados e ambiente controlado.
  • Equipamentos de segurança: Protetores auriculares e óculos de proteção.
  • Treinamento prévio com instrutores experientes.

Dicas para Ser Aprovado na Prova de Porte de Arma

  1. Estude a legislação: Familiarize-se com o Estatuto do Desarmamento e a IN 111/2017.
  2. Pratique com regularidade: Realize treinos simulando as condições reais do exame.
  3. Priorize a segurança: Mostre condutas seguras desde o momento em que pegar a arma.
  4. Concentre-se na precisão: Trabalhe a respiração e controle do gatilho para melhorar a pontaria.
  5. Busque orientação profissional: Um instrutor qualificado é essencial para corrigir erros e refinar técnicas.

Conclusão

A prova de aptidão para porte de arma de fogo é um passo fundamental para quem busca portar uma arma legalmente no Brasil. Seguir as normas da IN 111/2017 e contar com o suporte de um instrutor de tiro experiente aumenta significativamente as chances de aprovação. Prepare-se adequadamente e invista no aprendizado seguro e eficaz para exercer o porte com responsabilidade.

É do Rio de Janeiro e tem alguma dúvida, fale com o Instrutor de Tiro Ricardo Gonçalves.
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