A avaliação de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo é um requisito legal no Brasil, estabelecido pela Instrução Normativa nº 111, de 31 de janeiro de 2017, da Polícia Federal. Essa normativa define os procedimentos para a emissão do comprovante de capacitação técnica e o credenciamento de instrutores de armamento e tiro (IAT). A seguir, detalharemos as principais circunstâncias que exigem essa avaliação, os procedimentos envolvidos e os requisitos estabelecidos pela referida instrução normativa.
1. Aquisição, Registro e Transferência de Arma de Fogo
Para adquirir, registrar ou transferir a propriedade de uma arma de fogo, é obrigatório comprovar a capacidade técnica para o manuseio da arma. Essa comprovação é feita por meio de laudo de tiro expedido por um instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal. O laudo deve atestar:
- Conhecimento das normas de segurança relativas à arma de fogo: O candidato deve demonstrar entendimento sobre as regras de segurança no manuseio e armazenamento de armas de fogo.
- Conhecimento básico dos componentes e das partes da arma de fogo: É necessário que o candidato conheça as principais partes e o funcionamento básico da arma de fogo.
- Habilidade no uso da arma de fogo: O candidato deve demonstrar, em estande de tiro, sua aptidão prática no manuseio e disparo da arma.
2. Porte de Arma de Fogo
Para obter o porte de arma de fogo, além de outros requisitos legais, é necessário comprovar a capacidade técnica. A avaliação segue os mesmos critérios mencionados anteriormente e deve ser conduzida por um instrutor de tiro credenciado na Polícia Federal. A comprovação da capacidade técnica é fundamental para assegurar que o indivíduo esteja apto a portar a arma de forma segura e responsável.
3. Credenciamento de Instrutores de Tiro
Profissionais que desejam atuar como instrutores de armamento e tiro devem se credenciar junto à Polícia Federal. O processo seletivo para o credenciamento de instrutor de tiro é realizado semestralmente, nos meses de maio e outubro, conforme previsto no artigo 5º da Instrução Normativa nº 111/2017. Os requisitos para o credenciamento incluem:
- Idade mínima de 25 anos: O candidato deve ter, no mínimo, 25 anos completos.
- Documentação pessoal: Apresentação de documentos de identidade e CPF.
- Certificado de habilitação: Comprovação de conclusão de curso de instrutor de armamento e tiro.
- Aptidão psicológica: Laudo atestando aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
- Idoneidade: Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais), Militar e Eleitoral, além de comprovação de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Esses critérios estão estabelecidos no artigo 6º da Instrução Normativa nº 111/2017.
Procedimentos para a Avaliação de Capacidade Técnica
A avaliação de capacidade técnica é composta por duas etapas:
- Prova Teórica: Consiste em uma prova objetiva com 20 questões, abrangendo temas como normas de segurança, funcionamento e manuseio de armas de fogo. Para ser aprovado, o candidato deve acertar, no mínimo, 60% das questões.
- Prova Prática: O candidato deve demonstrar habilidade no manuseio e uso da arma de fogo em um estande de tiro. A avaliação prática inclui a execução de disparos em alvos específicos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 111/2017.
Os detalhes sobre a aplicação das provas teórica e prática estão descritos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 111/2017.
Validade e Renovação
O comprovante de capacidade técnica possui validade de 1 ano. Após esse período, é necessário que o indivíduo se submeta novamente aos testes para renovação do comprovante com um instrutor de tiro credenciado.
Considerações Finais
A Instrução Normativa nº 111/2017 estabelece diretrizes claras para assegurar que indivíduos que desejam adquirir, portar ou atuar como instrutor de tiro no manuseio de armas de fogo possuam a capacitação técnica necessária. Essas medidas visam garantir a segurança pública e o uso responsável de armas de fogo no Brasil.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa da Instrução Normativa nº 111/2017, disponível no site oficial da Polícia Federal.
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