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Reconhecimento da validade do CR por 10 anos pela Polícia Federal

Introdução: o debate sobre validade do CR de 10 anos

O Certificado de Registro (CR) para CACs — ou seja, para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — sempre foi objeto de atenção, especialmente pelo prazo de validade e renovação. Em anos recentes, uma mudança normativa provocou insegurança e questionamentos: o Decreto nº 11.615/2023 passou a reduzir o prazo de vigência do CR (e do CRAF) de 10 anos para 3 anos para novos registros.

Diante dessa alteração legal, muitos CACs que possuem CR com validade de 10 anos (emitidos sob legislação anterior) passaram a questionar: terão que revalidar em 3 anos ou poderão manter a validade original de 10 anos? Qual é o posicionamento da Polícia Federal — órgão gestor atual do SINARM-CAC — sobre essa questão?

Mantém se a validade de 10 anos dos CRs emitidos anteriormente.


Transferência de competência e a Polícia Federal

Antes de 2025, o Exército, por meio da DFPC / SIGMA, era responsável pela fiscalização dos documentos CR / CRAF. Mas desde meados de 2025, essa responsabilidade tem sido deslocada para a Polícia Federal, conforme a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025.

Nesse contexto, a PF passou a emitir o CR, gerir revalidações e guias de tráfego para armas dos CACs.


O posicionamento da Polícia Federal

A PF, conforme documentos públicos e esclarecimentos oficiais, adota o entendimento de que todos os documentos emitidos anteriormente pelo Exército para CACs — inclusive CR de 10 anos — devem ter validade reconhecida, salvo determinação específica em contrário.

Um exemplo prático desse entendimento consta em informativo da Confederação CAC Brasil:

“A Polícia Federal reconheceu formalmente a validade de todos os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro aos CAC’s (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Estão incluídos nesse reconhecimento: Certificado de Registro (CR), Guias de Tráfego (GT), Autorizações de Compra, demais documentos emitidos conforme a legislação vigente.”

Ou seja: conforme esse posicionamento, o cidadão que tem um CR de 10 anos emitido antes da mudança normativa não teria sua validade reduzida unilateralmente.

No tocante à revalidação, a IN DG/PF 311/2025 dispõe regras para requerer revalidação via Sinarm-CAC, com exigências específicas por categoria (atirador, colecionador, caçador).

Importante destacar que a PF posicionou-se publicamente quanto às novas guias de tráfego e esclareceu que, desde 1º de julho de 2025, o controle dos CACs (guias, fiscalização) é de sua responsabilidade no RJ e demais unidades federativas.


O ponto de tensão: CR de 10 anos vs vigência de 3 anos

A partir do Decreto 11.615/2023, ficou previsto que novos registros e revalidações emitidos após a norma teriam validade de 3 anos.

Isso gerou litígios: muitos CACs exigem judicialmente que CRs/CRAFs antigos mantenham a validade de 10 anos, sem sofrer redução pela norma nova. Há decisões judiciais que determinam que aqueles com direito adquirido — ou com CR emitido sob as regras antigas — mantenham o prazo de 10 anos.

No Rio de Janeiro, essa discussão é relevante especialmente para clubes de tiro no Rio de Janeiro e instrutores de tiro, que têm muitos alunos ou associados com documentos antigos. Esses profissionais dependem de estabilidade normativa para planejar suas atividades e oferecer cursos sem temor de que o certificado de alunos ou praticantes perca a validade de modo retroativo.

A PF, até onde se observa, não divulgou um ato público específico local para RJ afirmando expressamente que todos os CRs de 10 anos permanecerão plenamente válidos. Mas sua mensagem institucional e os reconhecimentos gerais indicam que esse é o “ambiente administrativo” que muitos órgãos de defesa dos CACs utilizam como fundamento.


Impactos para clubes de tiro no Rio de Janeiro e instrutores de tiro

Planejamento de cursos, instrutores e alunos

O clube de tiro no Rio de Janeiro tem preocupação especial com essa instabilidade normativa. Se o CR dos alunos for interpretado como vencido prematuramente, poderá haver questionamentos legais, impedimentos à participação nas atividades ou até necessidade de nova revalidação em prazo menor.

Os instrutores de tiro também dependem de previsibilidade: se um aluno perde validade de CR sem ter culpa ou sem aviso claro, o instrutor pode enfrentar perdas financeiras ou desgastes administrativos.

Incentivo à formalização e ao cumprimento de treinamentos

Com a IN DG/PF 311/2025, a revalidação exige comprovação de participação em treinamentos ou competições em clube de tiro — por exemplo, o atirador desportivo deve comprovar, a cada doze meses, ao menos 8 treinamentos ou competições por arma representativa.

Isso fortalece o papel dos clubes de tiro no RJ como centros ativos de prática, certificação e comprovação documental. Um instrutor no Rio precisa manter registro organizado de competições e treinos de seus alunos para sustentar futuras revalidações.


Conclusão

Em resumo:

  • A Polícia Federal adota o reconhecimento da validade dos CRs emitidos pelo Exército sob regime de 10 anos, conforme posicionamento institucional e comunicados de entidades representativas.
  • A norma nova (Decreto 11.615/2023 e Instrução DG/PF 311/2025) prevê validade de 3 anos para novos registros
  • No Rio de Janeiro, clubes de tiro e instrutores de tiro devem estar atentos, registrar treinos e competições, aconselhar alunos sobre riscos e manter documentação organizada.

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